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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002479-72.2024.8.24.0040/SC
AUTOR: TAINA DOS SANTOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DIMON DOS SANTOS FILHO (OAB SC061774)
ADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896)
RÉU: WILLIAN DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO(A): RAFAEL PONCIANO COSTA (OAB SC031349)
RÉU: MARIANE GRAZIELE SCHMIDT
ADVOGADO(A): RAFAEL PONCIANO COSTA (OAB SC031349)
INTERESSADO: CARLOS ARTHUR LIVRAMENTO
ADVOGADO(A): GILBERTO GARCIA MILITZ
DESPACHO/DECISÃO
Vieram os autos conclusos para sentença.
Contudo, verifica-se que a controvérsia discutida nestes autos está diretamente relacionada às ações n. 5005295-27.2024.8.24.0040 e 5000426-21.2024.8.24.0040, que versam sobre o mesmo imóvel e envolvem as mesmas relações possessórias.
A ação n. 5005295-27.2024.8.24.0040, atualmente em fase de instrução, objetiva a desconstituição da sentença homologatória proferida nos autos n. 5000426-21.2024.8.24.0040, cujo resultado poderá repercutir diretamente na solução da presente demanda possessória.
Há, portanto, relação de prejudicialidade externa entre as demandas, sendo recomendável aguardar a definição das questões discutidas nos feitos relacionados, inclusive para evitar decisões conflitantes.
Ante o exposto, com fundamento no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até o julgamento dos autos n. 5005295-27.2024.8.24.0040 e 5000426-21.2024.8.24.0040, observado o prazo previsto no § 4º do referido dispositivo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de suspensão ou sobrevindo o julgamento dos processos acima referidos, voltem conclusos.