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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5002479-43.2026.4.04.7105/RS AUTOR: ROGERIO LUMERTZ MENGUE EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): EDUARDA ALINE BORTOLOTTI RAKOWSKI (OAB RS133232) ADVOGADO(A): IGOR LEANDRO SÁ (OAB RS069979) AUTOR: MARLI RODRIGUES PORTELA MENGUE - ME ADVOGADO(A): EDUARDA ALINE BORTOLOTTI RAKOWSKI (OAB RS133232) ADVOGADO(A): IGOR LEANDRO SÁ (OAB RS069979) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora, em réplica (evento 34, RÉPLICA1), reiterou pedido de tutela de urgência para determinar à Caixa Econômica Federal a exclusão de inscrições restritivas existentes em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, relacionadas aos débitos submetidos ao plano de recuperação judicial. Contudo, não foram apresentados elementos suficientes que permitam identificar, de forma precisa, quais anotações permanecem ativas, sua origem e sua vinculação específica ao crédito objeto da presente demanda. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. De outro lado, considerando que as partes já apresentaram suas manifestações e não há requerimento de produção de outras provas que se mostrem necessárias ao deslinde da controvérsia, declaro encerrada a instrução processual. Venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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