Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002478-57.2022.8.21.0132/RSAUTOR: DIANEFEL TAMIS KEHL KIRSCH
ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951)
ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência da ação(Evento 59), diante da concordância da parte ré(Evento 65), pelo que resta extinto o feito. Sucumbente, conforme art. 90, caput, do CPC1, arcará a parte autora com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$1.000,00 (um mil reais) para o procurador da requerida, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da presente decisão, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida (Evento 4).