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5002478-57.2022.8.21.0132

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002478-57.2022.8.21.0132/RSAUTOR: DIANEFEL TAMIS KEHL KIRSCH ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da ação(Evento 59), diante da concordância da parte ré(Evento 65), pelo que resta extinto o feito. Sucumbente, conforme art. 90, caput, do CPC1, arcará a parte autora com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$1.000,00 (um mil reais) para o procurador da requerida, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da presente decisão, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida (Evento 4).

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