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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002477-25.2026.4.02.5005/ES
AUTOR: MARIA CLEUSA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): IARA VILLELA STREY (OAB ES031202)
DESPACHO/DECISÃO
Em petição evento 32, PET1comunica-se o falecimento da autora MARIA CLEUSA RODRIGUES DE SOUZA e requer a susupesão do processo para habilitação dos sucessores, bem como a realiação da perícia médica indireta.
Manifestação do INSS noevento 39, PET1
Decido.
Determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, para habilitação dos sucessores da parte autora, em 30 dias.
Após o prazo, venham os autos conclusos.