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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002477-05.2026.8.21.0012/RS AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta por Banco Bradesco S.A. em face de Caroline Tarouco Chagas Romero, em que a parte autora comprova o recolhimento das custas processuais iniciais, após regular intimação. 1. Diante do regular recolhimento das custas e preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2. Deixo de designar audiência prévia de conciliação ou mediação neste momento processual, com fundamento nos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, ressalvada a possibilidade de sua realização a qualquer tempo ou havendo requerimento expresso de ambas as partes. 3. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do respectivo aviso aos autos, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e seus efeitos (art. 344 do CPC). 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o que demandar o feito. Intimem-se. Cumpra-se.
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