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TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Remessa Necessária Cível Nº 5002475-94.2026.4.04.7205/SC RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA PARTE AUTORA: SILMAQ S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GRAZIELLE SEGER PFAU (OAB SC015860) EMENTA TRIBUTÁRIO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. DEDUÇÃO DE VALORES RELATIVOS A EXERCÍCIOS PASSADOS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1319 DO STJ. Conforme a tese firmada pelo STJ no Tema nº 1.319/STJ, "É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento". ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
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