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TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002475-61.2023.8.21.0005/RS RELATORA: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: ANDRE RODRIGUES MARTINS JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRES GUSTAVO ARRUDA (OAB RS115889) RECORRIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA
TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002475-61.2023.8.21.0005/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATORA: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) EMENTA RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, em razão do atraso na entrega de uma geladeira adquirida em 19/11/2022, no valor de R$ 3.899,00, cuja entrega ocorreu apenas em 14/04/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da configuração de dano moral em decorrência do atraso de quase cinco meses na entrega de um bem essencial, como uma geladeira, e a falha na prestação do serviço pela ré. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O atraso na entrega do produto, somado à falha na prestação do serviço e ao descaso da ré em resolver o problema administrativamente, configura dano moral, pois ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano. 2. A geladeira é um bem essencial, e sua privação por longo período causa transtornos significativos ao consumidor, justificando a indenização por danos morais. 3. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.000,00, valor adequado e proporcional aos transtornos sofridos pelo autor, conforme parâmetros adotados em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido pelo IPCA a partir da data do julgamento, com juros de mora pela taxa Selic a contar da citação. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.
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