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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002475-13.2024.8.24.0015/SC
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO FREITAS NETO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337)
EXEQUENTE: LIDIA MIELBRATZ DE MATOS
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337)
EXECUTADO: JOAO OSNI SARDA
ADVOGADO(A): DANILO DAVID GODOI ROSA (OAB SC053625)
DESPACHO/DECISÃO
1. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e SUSPENDO o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
2. Ao final do interregno, INTIME-SE a parte credora para se manifestar sobre o adimplemento, em cinco dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito.
3. INTIMEM-SE.