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5002474-71.2025.8.24.0539

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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Correia Pinto · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002474-71.2025.8.24.0539/SC RÉU: ALEX ALVES RIBEIRO ADVOGADO(A): GUILHERME DE LIZ MAFEI (OAB SC060222) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado por ALEX ALVES RIBEIRO, visando autorização para deslocamento temporário ao Município de Capão Alto/SC, no dia 29/08/2026, das 11h às 23h, para participação em evento familiar, permanecendo submetido às medidas cautelares anteriormente impostas, inclusive monitoração eletrônica (evento 386, PET1). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito, destacando que o pedido possui finalidade específica e data determinada, inexistindo elementos concretos que desaconselhem a autorização, desde que mantidas integralmente as medidas cautelares vigentes e realizada comunicação à Central de Monitoração Eletrônica (evento 389, PROMOÇÃO1). É o relatório. Decido. Verifica-se que o requerente informou previamente o deslocamento pretendido, delimitando local, finalidade e período de permanência fora da comarca, não havendo notícia de descumprimento das medidas cautelares impostas até o momento. Ademais, a autorização pleiteada possui caráter excepcional e temporário, não implicando afastamento ou flexibilização das demais condições cautelares fixadas nos autos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido para autorizar o deslocamento de ALEX ALVES RIBEIRO ao Município de Capão Alto/SC, no dia 29/08/2026 (sábado), das 11h às 23h, devendo retornar ao seu domicílio no mesmo dia, permanecendo integralmente vigentes todas as medidas cautelares anteriormente impostas. Comunique-se a Central de Monitoração Eletrônica, com urgência. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

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