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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital · Sentença
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5002473-65.2026.8.24.0082/SCAUTOR FATO: PEDRO ARTHUR QUARTIN PAPINI FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): LUCAS UCHA MOELLER (OAB SC061926)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO ARTHUR QUARTIN PAPINI FIGUEIREDO, com relação ao crime apurado no presente feito, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95. Registre-se para fins do art. 76, § 2º, inciso II, e § 4º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Revoguem-se eventuais medidas cautelares diversas da prisão e/outras medidas de constrição pessoal, se existentes, regularizando-se, se necessário, junto ao BNMP. Dispensada a intimação pessoal do autor dos fatos, por se tratar de sentença extintiva da punibilidade, tendo em vista não lhe acarretar prejuízo.