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5002473-59.2024.8.24.0139

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5002473-59.2024.8.24.0139/SC REQUERENTE: DANIELLI REGINA SCHIBULSKI AZZOLIN (Inventariante) ADVOGADO(A): LEO PERUZZO JUNIOR (OAB PR122859) INTERESSADO: PAULO SERGIO BENITES SCHIBULSKI ADVOGADO(A): VILLIAN BAZO INTERESSADO: FIORENZO DE LUCIA ADVOGADO(A): GILSON BONATO INTERESSADO: CLAUDIA SIMONE BENITES SCHIBULSKI ADVOGADO(A): NELSON SCAPINI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por Elizabeth Silva Benites, falecida em 21/10/2023, requerido por Danielli Regina Schibulski Azzolin. A requerente informou que a falecida mantinha união estável com Fiorenzo de Lucia desde 05/03/2002 e que deixou como herdeiros Claudia Simone Benites Schibulski, Paulo Sergio Benites Schibulski e Danielli Regina Schibulski Azzolin. Relatou, ainda, que o acervo hereditário é composto pelos seguintes bens: Um terreno denominado “Lote 24” com 304,50 m², Jardim Residencial Cardeal, zona 3, Oeste da BR-101, Leopoldo Zarling, Itapema/SC; frente de 14,50m, ao Norte, na Rua 426, fundos da mesma medida, ao Sul, no Lote 13; Lateral Leste, no Lote 23 e Oeste, no Lote 25, medindo 21,00m em cada estrema. Imóvel matriculado sob nº 8.466 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapema/SC, e com inscrição cadastral sob n° 01.03.163.0371.001. (Doc. 4 – Certidão de Avaliação; Doc. 4.1 Registro de Imóveis); Um imóvel sem escritura pública, mas apenas com Contrato de Compra e Venda – Este imóvel foi quitado e consta na Declaração do Imposto de Renda da Sra. Elizabeth Silva Benites. O mesmo ainda consta no Espólio do Sr. Enio Ferreira Gomes CPF 153.779.549-04 – Matrícula 604, Lote 2319, Quadra 85, Loteamento Mariscal, Bombinhas – Área de 162,5 metros, tendo edificado sobre o mesmo uma área construída de 66m2. Aquisição realizada em 16 de agosto de 2004. Um terreno denominado “Lote 2320” da Quadra “085” do Loteamento Jardim Mariscal, zona urbana, Praia do Mariscal, Bombinhas/SC, com área de 325,00m², medindo 25,00m na frente, ao Norte, com a Rua “AM” e igual metragem nos fundos, ao Sul, com o lote 2335; estrema a Leste com a Rua “ZK” e a Oeste com parte do lote 2337, medindo 13,00m em ambas as estremas. Imóvel matriculado sob nº 4.579 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo/SC com Inscrição Imobiliária nº 01.05.085.0013.001.001 junto ao Município de Bombinhas/SC. (Doc. 5 – Certidão de Avaliação; Doc. 5.1- Registro de Imóveis); Um terreno denominado “Lote 2335” da Quadra “85” do Loteamento Mariscal, situado em Mariscal, Bombinhas/SC, com área de 300,00m², medindo 12,00m na frente, ao Nordeste, com a Rua “ZK” e igual metragem nos fundos, ao Sudoeste, com parte do lote 2337; estrema a Noroeste com o lote 2320 e a Sudeste com lote 2336, medindo 25,00m em ambas as estremas. Imóvel matriculado sob nº 6.938 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo/SC com Inscrição Imobiliária nº 01.05.085.0025.001 junto ao Município de Bombinhas/SC. (Doc. 6 – Certidão de Avaliação; Doc. 6.1 – Registro de Imóveis); Um terreno denominado “Lote 2337” da Quadra “85” do Loteamento Mariscal, situado em Mariscal, Bombinhas/SC, com área de 350,00m², medindo 14,00m na frente, a Noroeste, com a Rua “AM” e igual metragem nos fundos, a Sudeste, com o lote 2338; estrema ao Nordeste com os lotes 2320 e 2335 e ao Sudoeste com o lote 2319, medindo 25,00m em ambas as estremas. Imóvel matriculado sob nº 6.939 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo/SC com Inscrição Imobiliária nº 01.05.085.0463.001 junto ao Município de Bombinhas/SC. (Doc. 7 – Certidão de Avaliação; Doc. 7.1 – Registro de Imóveis); Um terreno situado no Bairro Leopoldo Zarling, na cidade de Itapema-SC, nesta Comarca, com área de 270,00m², representado pelo Lote nº 231 do loteamento Jardim BEIJA FLOR, medindo 12,00 de frente ao Norte, com a projetada rua “L” e com igual metragem nos fundos, com parte do lote nº 232; estrema a Leste, com o lote nº 230 e a Oeste, com o lote n º 233; medindo 22,50m em ambas as estremas. Imóvel matriculado sob o nº 68.672 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, com Inscrição Imobiliária nº 01.03.131.0325.001 junto ao Município de Itapema/SC. (Doc. 8 – Certidão de Avaliação; Doc. 8.1 Registro de Imóveis); Um Veículo da marca Renault, Modelo Duster 16 D CVT, Placas QJW5927, de cor Prata, movido a ALCOOL/GASOLINA, Ano/Modelo de Fabricação 2019/2020, Chassi 93YHSR3HLJ903562, RENAVAM 01207121883; Lote 2319, Quadra 85, Loteamento Mariscal, Bombinhas – Área de 162,5 metros, tendo edificado sobre o mesmo uma área construída de 66m2. Aquisição realizada em 16 de agosto de 2004; Aplicações e movimentações bancárias da Sra. Elizabeth Silva Benites que, no presente, são desconhecidas pela Requerente. Ao evento 11, foi nomeada a autora como inventariante e determinada a realização de audiência de mediação. Posteriormente, no evento 39, foi autorizado o ingresso da inventariante no imóvel situado na Rua 426, n. 695, Bairro Morretes, em Itapema/SC, onde reside o companheiro da falecida, para realização de reformas urgentes, mediante prévio agendamento, bem como determinado que se abstivesse de promover reformas voluptuárias nos demais imóveis. Na mesma oportunidade, foi deferida a locação dos bens integrantes do espólio, com exceção do imóvel ocupado pelo meeiro, condicionada à prestação de contas pela inventariante. Realizada a audiência de mediação, as partes consignaram que a alternativa mais adequada seria a alienação dos bens e posterior partilha dos valores, observados os quinhões hereditários e a meação do companheiro sobrevivente. Na ocasião, a inventariante requereu prazo até 27/09/2024 para manifestar anuência à alienação dos bens arrolados (evento 51). Ao evento 56, a inventariante apresentou proposta de acordo, que contou com a concordância do meeiro e do herdeiro Paulo Sergio Benites Schibulski. Em seguida, a herdeira Claudia Simone Benites Schibulski manifestou concordância aos termos do acordo (evento 61) e apresentou contraproposta para receber o imóvel matriculado sob n. 68.672, renunciando à quota-parte dos demais bens (evento 65), o que foi rejeitado pela inventariante (evento 66). Nos eventos 78 e 79, os herdeiros Paulo Sergio Benites Schibulski e Claudia Simone Benites Schibulski manifestaram-se favoravelmente à locação dos imóveis, desde que os respectivos contratos fossem juntados aos autos e houvesse prestação de contas. Ao evento 81, a inventariante requereu a expedição de alvará judicial para alienação do veículo Renault Duster, placa QJW5927. Posteriormente, as partes apresentaram minuta de acordo envolvendo o veículo Renault Duster, placa QJW5927, e a motocicleta Honda Lead 110, placa MIH 6297, prevendo a cessão onerosa dos bens ao herdeiro Paulo Sergio Benites Schibulski (evento 87). Por decisão proferida ao evento 91, foi homologado o acordo referente ao veículo Renault Duster, ficando a análise dos demais pedidos e da homologação do acordo relativo aos imóveis condicionada à apresentação da documentação necessária ao prosseguimento do inventário. Ao evento 103, a inventariante apresentou novo plano de partilha. Na sequência, sobreveio aos autos termo de penhora decorrente de determinação proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 5006716-26.2025.8.24.0005, na qual figura como executado o meeiro Fiorenzo de Lucia (evento 114). Por fim, ao evento 115, a inventariante sustentou que a constrição não deve recair sobre a integralidade do patrimônio inventariado, mas apenas sobre a parcela pertencente ao executado. É o relatório. Decido. Inicialmente, esclareço que a penhora noticiada ao evento 114 deverá recair exclusivamente sobre os direitos patrimoniais pertencentes ao meeiro Fiorenzo de Lucia, não alcançando a integralidade do acervo hereditário nem os quinhões dos demais herdeiros. Outrossim, considerando a apresentação do plano de partilha ao evento 103, intimem-se os herdeiros para que, no prazo legal, manifestem-se acerca de seus termos. Ainda, intime-se a inventariante para que complemente a documentação do espólio, mediante a juntada dos documentos relativos à Matrícula n. 604 e ao Lote n. 2319, Quadra 85, do Loteamento Mariscal. Deverá, também, informar e comprovar a existência de eventuais contas bancárias, aplicações financeiras ou quaisquer outros ativos de titularidade da falecida, a fim de viabilizar a correta identificação e composição do acervo hereditário e acostar aos autos a documentação referente à motocicleta mencionada no acordo de evento 87, a qual não foi arrolada entre os bens integrantes do espólio, esclarecendo sua situação e eventual vinculação ao patrimônio da de cujus. Por fim, considerando a homologação do acordo referente ao veículo Renault Duster, placa QJW5927, nos termos da decisão de evento 91, expeça-se alvará judicial em favor do herdeiro Paulo Sergio Benites Schibulski, observadas as formalidades de praxe. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Cumpra-se.

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