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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002473-38.2016.8.21.0005/RS EXEQUENTE: JOSE NELIO ELEODORO DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LUNELLI (OAB RS032562) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente informou no evento 324, PET1 que realizou procedimento cirúrgico em novembro de 2025, sustentando, contudo, que a obrigação reconhecida no título executivo judicial não foi integralmente satisfeita. Relatou, ainda, ter sido agendada consulta médica para o dia 25/08/2026, juntando comprovante (evento 324, COMP2), e requer a intimação dos entes executados para que tomem ciência dos atendimentos e providenciem a realização do procedimento cirúrgico remanescente. Contudo, a petição faz referência a consulta médica agendada para 25/08/2026, data já ultrapassada, inexistindo nos autos informações atualizadas acerca do resultado do atendimento e da atual necessidade de realização do procedimento cirúrgico objeto do cumprimento de sentença. Desse modo, antes da apreciação do pedido, mostra-se necessária a atualização do quadro fático, a fim de verificar o atual estágio do tratamento e eventual pendência no cumprimento da obrigação. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o resultado da consulta realizada em 25/08/2026, esclarecendo se persiste a necessidade do procedimento cirúrgico referido na execução, bem como junte documentos médicos atualizados que demonstrem eventual descumprimento da obrigação pelos executados. Com a manifestação, voltem conclusos. Agendada intimação eletrônica da parte.
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