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TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002473-13.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIANO PORTES DAS MERCES Advogados do(a) EXEQUENTE: ALOISIO CANDIDO INOCENCIO JUNIOR - ES32194, WAGNER STRUTZ - ES22373 EXECUTADO: ALZENIRA DE BARROS DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON VIGUINI - ES13088 DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando que o número do CPF da parte executada informado nos autos esta equivocado, bem como que para realização das pesquisas pretendidas pela parte exequente se faz necessária a indicação do referido documento, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar o número do CPF correto da parte executada, sob pena de indeferimento dos requerimentos retro. 2.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito
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