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5002471-26.2026.8.21.0132

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002471-26.2026.8.21.0132/RS AUTOR: MARLENE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Intimados acerca da produção de provas, a parte ré, no evento 34, PET1, requereu a juntada de nova procuração e o depoimento pessoal da parte autora, enquanto a autora manifestou não possuir outras provas a produzir (evento 35, PET1). Quanto aos pedidos formulados pela parte ré, indefiro o pedido de juntada de nova procuração, uma vez que o instrumento de mandato apresentado pela autora no evento 1, PROC2, foi firmado em 2025, sendo, portanto, mais recente que aquele juntado pela própria ré no evento 20, PROC1, datado de 2024. Ademais, a procuração apresentada pela autora mostra-se válida, inclusive por estar assinada digitalmente por meio da plataforma gov.br, não havendo justificativa para sua atualização. Indefiro, igualmente, o pedido de depoimento pessoal da autora, tendo em vista que a demanda versa sobre revisão de contrato bancário, cuja controvérsia pode ser solucionada com base na prova documental já produzida nos autos, sendo desnecessária a oitiva da parte autora. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.

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