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TJSE · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002470-77.2026.8.25.0084/SEAUTOR: LUAN VINICIUS AUGUSTO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): LUAN VINICIUS AUGUSTO ALVES DA SILVA (OAB SE017047) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SE001855A) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva; ACOLHO a preliminar de falta de interesse processual quanto ao pedido de obrigação de fazer (suspensão/bloqueio de todas as funcionalidades das contas vinculadas aos terminais telefônicos (79) 3191-0713, (79) 99883-1666, (79) 9699-4268 e (79) 9868-7967) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito em relação a tal pleito, com base no art. 485, VI, do CPC; INDEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova; e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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