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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 1º Juizado Especial de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002469-94.2025.4.02.5001/ES
INTERESSADO: ERNANDES GOMES PINHEIRO
ADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Cuidam-se os autos de RPV referente aos honorários advocatícios, cujo montante se encontra devidamente depositado, porém com o levantamento/saque bloqueado em razão de inconsistência cadastral (CPF do patrono em situação irregular perante a Receita Federal).
Conquanto devidamente intimado para adotar as providências cabíveis (evento 105), o patrono credor deixou transcorrer o prazo sem comprovar a devida regularização de seu cadastro ou apresentar a documentação pertinente.
Considerando que a manutenção por tempo indeterminado de valores bloqueados em conta vinculada ao Juízo contraria a dinâmica de gestão dos precatórios e RPVs no âmbito da Justiça Federal, bem como as diretrizes do Conselho da Justiça Federal, impõe-se a fixação de prazo derradeiro.
Ante o exposto, intime-se novamente o beneficiário ERNANDES GOMES PINHEIRO para, no prazo de 10 dias, comprovar a efetiva regularização de seu CPF perante a Receita Federal do Brasil.
Advirta-se expressamente o patrono de que o descumprimento da presente determinação ou a inércia ensejará o imediato cancelamento/estorno da RPV e a consequente devolução do saldo depositado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma da legislação aplicável aos recursos não levantados.