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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002468-84.2023.8.21.0097/RSEXEQUENTE: ALVES & CANI ADVOGADAS ASSOCIADAS ADVOGADO(A): LÊNI DE OLIVEIRA ALVES (OAB RS058416) ADVOGADO(A): JULIANA KUFFEL DOS SANTOS (OAB RS101938) ADVOGADO(A): SILVIA ADRIANA DA SILVEIRA ALVES (OAB RS107217) ADVOGADO(A): LÊNI DE OLIVEIRA ALVES EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): LÊNI DE OLIVEIRA ALVES (OAB RS058416) ADVOGADO(A): JULIANA KUFFEL DOS SANTOS (OAB RS101938) ADVOGADO(A): SILVIA ADRIANA DA SILVEIRA ALVES (OAB RS107217) ADVOGADO(A): LÊNI DE OLIVEIRA ALVES SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento e satisfação da obrigação.
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