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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002468-64.2018.8.21.0031/RSEXECUTADO: FERNANDO HOCH DALLA LANA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MILITZ (OAB RS071590) DESPACHO/DECISÃO a) defiro o levantamento do bloqueio de R$ 6.573,06 realizado via SISBAJUD na conta poupança do Itaú Unibanco S.A. em nome de Fernando Hoch Dalla Lana, CPF 009.932.350-85, com fundamento no art. 833, X, do CPC, por se tratar de depósito em poupança com saldo inferior ao limite de quarenta salários mínimos, ausente qualquer demonstração de fraude ou má-fé; b) rejeito o pedido de extinção da execução por ausência de interesse processual, diante da existência de movimentação processual útil recente e de efetiva constrição patrimonial (Evento 52.1 e Evento 59.1), incompatíveis com os pressupostos do art. 1º, §1º, da Resolução CNJ nº 547/2024; c) rejeito o pedido de reconhecimento da inexigibilidade dos créditos de ISSQN e Taxa de Fiscalização em sede de exceção de pré-executividade, por demandar dilação probatória e confronto com os registros cadastrais municipais, matéria a ser veiculada em embargos à execução, após garantia do juízo; d) defiro o benefício de gratuidade da justiça.
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