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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002468-20.2026.4.03.6336 AUTOR: MARIA APARECIDA AMBROZIO ADVOGADO do(a) AUTOR: ADELAIDE CRISTINA CARVALHO SILVA - SP537015 ADVOGADO do(a) AUTOR: REGINA DE CASTRO CALIXTO - SP280091 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURA MARIA ANACLETO CALORI SOMAN - SP499406 ADVOGADO do(a) AUTOR: GRAZIELLA FERNANDA MOLINA - SP248151-E ADVOGADO do(a) AUTOR: DONIZETE APARECIDO MENDES LIMA - SP406332 ADVOGADO do(a) AUTOR: KAREN FERREIRA MARCELINO - SP498603 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS com o fim de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual. Ressalto, contudo, que tal prioridade é recorrente na Justiça Federal, onde são ajuizadas inúmeras demandas por pessoas idosas ou com deficiência, ambas com direito à tramitação prioritária. Portanto, respeite-se a ordem de tramitação entre os feitos prioritários. Providencie a Secretaria o agendamento de perícia médica. Aguarde-se a perícia médica, devendo a parte autora comparecer com 15 minutos de antecedência, portando documento oficial com foto. Somente os exames e documentos médicos juntados aos autos até 5 dias antes da data serão avaliados pelo perito. Ausências deverão ser justificadas documentalmente em até 2 dias úteis, por iniciativa própria, independentemente de intimação, sob pena de o feito ser julgado com base na omissão. O advogado deve garantir o comparecimento do periciando. A presença de terceiros na perícia dependerá da concordância do perito. Serão aceitos apenas quesitos que não repitam os do juízo. Eventuais quesitos complementares deverão ser cadastrados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da perícia, diretamente no SISPERJUD – Sistema de Perícias Judiciais, nos termos da Resolução CNJ nº 595/2024. Após a perícia, as partes terão 5 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo. Nos termos do Ofício-Circular nº 7/2022-DFJEF/GACO, adota-se o “Fluxo Célere da Pauta Incapacidade”: a citação do INSS ocorrerá apenas se o laudo for favorável à parte autora (incapacidade atual ou pretérita), sendo dispensada a manifestação da parte ré, salvo nos casos de tutela antecipada ou designação de audiência. Intime-se. Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.