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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Andrelândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Andrelândia / Vara Única da Comarca de Andrelândia Praça Visconde de Arantes, 01, Centro, Andrelândia - MG - CEP: 37300-000 PROCESSO Nº: 5002465-96.2025.8.13.0028 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado PAULO BENEDITO DA SILVA CPF: não informado Conforme determinação do Juiz de Direito da Comarca de Andrelândia, Dr. Cesar Nicolau Melhem Junior, com relação às nomeações de dativo e diante da inércia do advogado nomeado anteriormente, fica nomeado(a) como defensor(a) dativo(a) em substituição o(a) advogado(a) ANTÔNIO ROSA LIMA DINIZ – OAB/MG 216.961, devendo manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Registra-se que o arbitramento dos honorários advocatícios será realizado ao final do processo. Certifico, ainda, que o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de defesa, começará a correr automaticamente a partir da data da aceitação da nomeação. Caso o(a) advogado(a) nomeado esteja impossibilitado(a) de prestar o serviço ou o recuse, será nomeado(a) o(a) próximo(a) integrante da lista (Edital Advocacia Dativa 2024 – item 8.6). O(a) advogado(a) que ao ser contatado(a) recusar-se por motivo injustificado a referida nomeação será excluído da lista (Edital Advocacia Dativa 2024 – item 8.7). Entende-se por recusa injustificada para os efeitos do item 8.7, deixar de manifestar nos autos, dentro do prazo legal, acerca da nomeação ou manifestar-se de forma genérica, sem apontar fundamento a respeito da não aceitação da referida nomeação; deixar de atender, por 03 (três) vezes consecutivas as ligações feitas pelas secretarias judiciais; ou deixar de responder às comunicações feitas por e-mail ou aplicativo de mensagens ou qualquer outro meio idôneo (Edital Advocacia Dativa 2024 – item 8.8). O(a) advogado(a) declarar-se-á ciente de que todas as intimações e comunicações relativas aos processos em que for nomeado(a) poderão ocorrer pelo sistema PJ-e, por Oficial de Justiça, publicação no Diário Judicial Eletrônico e/ou, por economia e celeridade processual, e-mail, aplicativo de mensagens, inclusive acerca do aceite ou não da referida nomeação (Edital Advocacia Dativa 2024 – item 8.11) JOAO VITOR DA SILVA FERREIRA Andrelândia, data da assinatura eletrônica.