2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002464-28.2026.8.24.0010/SC EXEQUENTE: EING & BERNARDES AGRO-COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A): PAULA WARMLING TENFEN (OAB SC065155) ADVOGADO(A): RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Cediço que os embargos à execução constituem procedimento autônomo e acessório à execução (art. 914 do CPC) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032235-52.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2025). Não obstante, observa-se que, apesar da petição constante no evento 40, a parte executada opôs regularmente os embargos à execução n. 5004507-35.2026.8.24.0010, em tramitação. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 3. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono.