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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002462-63.2013.8.21.0021/RS EXEQUENTE: ALEXANDRE POLO ADVOGADO(A): LUCIANE INES ZANELLA (OAB RS086774) ADVOGADO(A): ROSANE FATIMA ROMANOWSKI (OAB RS084383) ADVOGADO(A): EVA VALÉRIA LORENZATO (OAB RS083476) EXECUTADO: ORIDES RIBEIRO LEOCADIO ADVOGADO(A): VITOR ALCEU DOS SANTOS (OAB RS011441) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará à parte exequente, observando-se os dados bancários informados no evento 113. Desde já, intimo a exequente para que, no prazo de 15 dias, anexe cálculo atualizado do débito, abatendo-se os valores ora liberados. Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos do evento 113. Agendada intimação eletrônica das partes.
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