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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5002462-51.2026.8.21.0007/RS REQUERENTE: NILZA KARL ABEL ADVOGADO(A): DEBORAH SCHNEID PINTO (OAB RS080920) ADVOGADO(A): FULVIO DE SANS LESSA DA ROSA (OAB RS019828) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente das manifestações dos eventos 93 (evento 93, PET1) e 125 (evento 125, PET1). 1. DAS HABILITAÇÕES Intimem-se todos os herdeiros habilitados para juntada dos seguintes documentos e informações: a) Procuração devidamente assinada; b) Documento de identificação; c) Comprovante de residência atualizado (expedido há, no máximo, 60 dias); d) Manifestação expressa acerca do interesse na realização de audiência de conciliação; e) certidão de estado (nascimento, casamento ou óbito) atualizadas de todos os herdeiros, que pode ser obtida pelo site (https://registrocivil.org.br/). f) habilitação, ou qualificação para fins de citação, de todos os eventuais cônjuges que este(s) possua(m). Prazo de 15 dias. 2. CITAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS Expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação de eventuais terceiros interessados (art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC). Cumpra-se. Diligências legais.
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