Publicações do processo

5002461-67.2022.8.24.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Criminal da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5002461-67.2022.8.24.0025/SC ACUSADO: ARTUR HENRIQUE SPENGLER ADVOGADO(A): MARCO BEDUSCHI (OAB sc021885) ACUSADO: BRUNA WEHMUTH SPENGLER ADVOGADO(A): MARCO BEDUSCHI (OAB sc021885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal em que o Ministério Público ofereceu denúncia contra ARTUR HENRIQUE SPENGLER e BRUNA WEHMUTH SPENGLER, imputando-lhe(s) a prática do(s) crime(s) previsto(s) no artigo 2º, inciso II, c/c art. 11, ambos da Lei n. 8.137/90. Devidamente citada, a parte ré apresentou resposta à acusação (14.1), oportunidade em que requereu a suspensão da ação penal em razão de parcelamento. Intimado, o Ministério Público requereu o prosseguimento do feito (64.1), diante da informação superveniente de que os acusados deixaram de cumprir o parcelamento (64.2). Decido. Em atenção ao art. 397 do Código de Processo Penal, analisando a defesa preliminar oferecida não verifico causa manifesta de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, constituindo o fato narrado na denúncia, em tese, infração penal. Do mesmo modo, inexiste causa de extinção da punibilidade do agente e não há exceções a apreciar (CPP, art. 396-A, § 1º). Ante o exposto, não sendo o caso de absolvição sumária, eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, MANTENHO o recebimento da denúncia. Ademais, diante da informação de que o parcelamento não persiste sendo adimplido (64.2), revogo a suspensão do processo em decorrência do art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996 e do art. 67-A, § 4º, inciso II, da Lei n. 5.983/1981. Ausente qualquer questão preliminar pendente, visando dar regular andamento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2027 17:45:00, conforme art. 399 do CPP. A audiência será realizada presencialmente. É necessário o comparecimento com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para viabilizar os procedimentos de identificação e cadastramento. Fica facultada a participação por videoconferência dos Advogados, dos Policiais Militares, do Ministério Público e das testemunhas que residem fora da Comarca de Gaspar. Neste caso, deverá acessar pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDk5NGNjMjAtYzY2YS00YTBmLWJmNjUtMTg1ZWJmOTVhZWJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d Quanto ao acusado solto residente na Comarca, fica facultada a participação por videoconferência, desde que em conjunto com o advogado. Do contrário, deverá comparecer presencialmente. Ressalto que antes do interrogatório será assegurado ao acusado a entrevista prévia e reservada com o seu defensor (art. 185, § 5º do CPP). Advirto que, salvo hipóteses excepcionais, as alegações finais deverão ser ofertadas em audiência, oportunidade em que também será exarada a respectiva sentença, conforme preleciona o art. 403 do CPP. Para a realização do ato: I) Intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas, devendo constar no mandado do acusado a advertência do art. 367 do Código de Processo Penal e no mandado das testemunhas as advertências dos art. 206, 218 e 219 do Código de Processo Penal. As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento presencial no Fórum desta Comarca ou da Comarca em que residem, o que for o caso, mediante o agendamento de sala passiva. II) As testemunhas que sejam servidores públicos deverão ser requisitadas ao seu superior imediato, que deverá providenciar o comparecimento. III) Em se tratando de réu preso deverá ser requisitado para acompanhamento da audiência na sala passiva da unidade prisional na qual estiver custodiado. Caso não haja horário disponível em sala passiva, deverá ser requisitado para comparecimento presencial, independente de novo despacho. Ainda, o réu preso poderá ser ouvido na presença de seu defensor no local em que estiver recolhido, ficando a critério do advogado comparecer ao referido local no dia acima aprazado. IV) Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Tudo cumprido, aguarde-se o ato aprazado em localizador próprio.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.