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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002460-94.2022.8.13.0411/MG
AUTOR: MARIA RITA PINTO MELLO
ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA VICTOR (OAB MG071588)
INTERESSADO: GESTHO-GESTAO HOSPITALAR S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): MATHEUS TORRES DIAS
DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que após a apresentação da prestação de contas pelo Hospital Belo Horizonte (Evento 111), surgiu controvérsia quanto à existência de eventual saldo remanescente dos valores destinados ao tratamento da autora.
A autora, no Evento 117, apontou possível quantia não utilizada, ao passo que a instituição hospitalar, no Evento 129, sustentou que os valores recebidos correspondem aos serviços efetivamente prestados e requereu a reconsideração da determinação de restituição (Evento 119).
Considerando que, no estado atual dos autos, não é possível identificar com segurança a existência e o valor de eventual saldo remanescente, mostra-se necessária a prévia manifestação dos interessados.
Diante disso, suspendo, por ora, a determinação de restituição constante do Evento 119, até nova deliberação.
Intime-se a GESTHO GESTÃO HOSPITALAR S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer, de forma objetiva, a aplicação dos valores recebidos, indicando as despesas realizadas e a existência, ou não, de saldo remanescente, com os documentos necessários à comprovação.
Após, intimem-se o Estado de Minas Gerais e o Município de Matozinhos para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a prestação de contas apresentada no Evento 111 e sobre os esclarecimentos prestados pela instituição hospitalar, inclusive quanto à eventual existência de saldo a ser restituído.
Em seguida, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique a secretaria se a autora já foi intimada para se manifestar sobre as contestações apresentadas pelos réus em Eventos 43 e 50.
Em caso negativo, intime-se a autora para, no mesmo prazo supra,caso queira, apresentar impugnação às contestações.
Intimem-se. Cumpra-se.
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