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TJSC · Vara Única da Comarca de Lebon Regis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002458-22.2023.8.24.0076/SC EXEQUENTE: JORGIANE MANFIOLETI ADVOGADO(A): FABIO VISINTIN (OAB SC028122) DESPACHO/DECISÃO I. Diante da informação de que as partes se encontram em tratativas de acordo visando à composição extrajudicial da dívida, defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. II. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve composição ou requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. III. Em caso de inércia da parte exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. IV. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos, observando-se o disposto no art. 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. V. Oportunamente, voltem conclusos.
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