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5002457-66.2022.8.13.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002457-66.2022.8.13.0209/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PITANGUI E REGIAO LTDA ADVOGADO(A): FLAVIA TINOCO DE ALMEIDA MATOSO (OAB MG191531) ADVOGADO(A): DIOGO MOREIRA ROCHA (OAB MG124824) EXECUTADO: LEANDRO GONCALVES DE SA EXECUTADO: JHON GONCALVES DE SA EDITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DESTE DE 20 (VINTE) DIAS. A DRA ANDRÉIA MÁRCIA MARINHO DE OLIVEIRA, JUÍZA DE DIREITO NA UNIDADE DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURVELO, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC, pelo presente EDITAL, extraído dos autos de nº 50024576620228130209, Ação supra, requerida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PITANGUI E REGIAO LTDA, CNPJ 04.181.542/0001-69, feito que se processa perante este Juízo e esta Unidade Cível, CITA JHON GONCALVES DE SA, inscrito no CPF 077.075.016-83, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, a contar após a dilação do prazo do edital, efetuar o pagamento da quantia de R$24.983,03(vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e três centavos), referente ao principal e acessórios, a ser acrescido de honorários de advogado do autor e custas iniciais, sob pena de lhe serem penhorados bens em quantos bastem à garantia do débito principal e acessórios, nos termos do artigo 829 do CPC, ou, caso queira, opor embargos à execução no prazo 15(quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Ato contínuo, fica o Sr. JHON GONCALVES DE SA, intimado acerca do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, em conta de titularidade do Sr. LEANDRO GONCALVES DE SA, inscrito no CPF 011.916.686-06, no valor de R$ 1.598,23(um mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva ( CPC, art. 854, § 3º), bem como apresentar questões relativas a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora ( CPC, art. 525, § 11). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curvelo/MG na data da assinatura da Excelentímissa Juíza de Direito, Dra Andréia Márcia Marinho de Oliveira, que assina eletronicamente

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