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5002457-33.2023.8.13.0241

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5002457-33.2023.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: LUCIA DE FATIMA PEREIRA CPF: 061.449.486-94 RÉU: BANCO BRADESCO SA CPF: 60.746.948/2773-43 DESPACHO Em despacho de ID 10692423380, a parte exequente foi intimada para apresentar nova planilha de cálculo, em conformidade com o que foi decidido, inclusive em relação à inexigência da multa cominatória. Ato contínuo, a exequente manifestou-se em ID 10701263792, pleiteando que seja designado perito contábil e, em seguida, apresentou planilha referente somente à multa declarada inexigível (ID 10708078492), requerendo, por fim, a suspensão do feito até o julgamento do recurso especial que interpôs. Primeiramente, esclareço que recurso especial não tem efeito suspensivo automático, sendo assim, dê-se regular prosseguimento ao feito. Em segundo lugar, indefiro o requerimento de designação de perícia contábil, uma vez que cabe ao exequente apresentar os cálculos, nos moldes explicitados acima. Assim, verifico que assiste razão à parte executada em sua manifestação retro. Ante o exposto, intime-se novamente a parte exequente, pela última vez, para que apresente nova planilha atualizada e discriminada do débito, ciente que eventual incorreção poderá representar litigância de má-fé, nos termos do art. 80, do CPC. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas

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