Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF3 · 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002457-33.2021.4.03.6120 EXEQUENTE: SEROMA FARMACIAS E PERFUMARIAS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SANDRO DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO - SP199484 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VINICIUS DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO - SP212850 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO DECISÃO A CECALC, em seu parecer de ID 581587387, apresenta uma primeira planilha referente aos valores cobrados em 09/2024, uma conta cuja soma indicada é de R$ 51.874,98. Contudo, há erro material na referida conta, pois somatório da coluna "Total" atinge o montante de 81.287,40. Diante do exposto, retornem os autos à CECALC, para que esclareça se a soma do valor de R$ 51.874,98 no cálculo de ID 581587387, bem como indique os índices de correção/atualização. Vinda a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decisão registrada eletronicamente. Cumpra-se e intimem-se, com prioridade.