Publicações do processo

5002456-85.2025.4.03.6321

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002456-85.2025.4.03.6321 AUTOR: DAMIAO FERREIRA ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIAN LOPES DE MELLO - SP303830 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Considerando a comunicação do óbito da parte autora e a possibilidade de existência de eventuais interessados na habilitação, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os seguintes documentos: a) certidão de óbito legível; b) certidão de (in)existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS (certidão PIS/PASEP), sendo que os beneficiários que ali constarem serão habilitados, nos termos do artigo 112 da Lei nº 8213/91; c) na hipótese de não haverem quaisquer dependentes habilitados junto ao INSS, trazer os documentos pessoais de todos os herdeiros do(a) falecido(a) autor(a) (CPF, documento de identificação, comprovante de residência ou quaisquer outros documentos que comprovem a condição de herdeiros); d) não havendo interesse de todos os herdeiros em habilitar-se, deve ser juntada aos autos declaração destes sobre a renúncia de eventuais direitos decorrentes desta ação, com firma reconhecida; e) na hipótese de haver dependentes habilitados junto ao INSS, trazer os documentos pessoais de todos os dependentes (CPF, documento de identificação, comprovante de residência). Após, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação. Intime-se. Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto

  2. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002456-85.2025.4.03.6321 AUTOR: DAMIAO FERREIRA ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIAN LOPES DE MELLO - SP303830 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Considerando a comunicação do óbito da parte autora e a possibilidade de existência de eventuais interessados na habilitação, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os seguintes documentos: a) certidão de óbito legível; b) certidão de (in)existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS (certidão PIS/PASEP), sendo que os beneficiários que ali constarem serão habilitados, nos termos do artigo 112 da Lei nº 8213/91; c) na hipótese de não haverem quaisquer dependentes habilitados junto ao INSS, trazer os documentos pessoais de todos os herdeiros do(a) falecido(a) autor(a) (CPF, documento de identificação, comprovante de residência ou quaisquer outros documentos que comprovem a condição de herdeiros); d) não havendo interesse de todos os herdeiros em habilitar-se, deve ser juntada aos autos declaração destes sobre a renúncia de eventuais direitos decorrentes desta ação, com firma reconhecida; e) na hipótese de haver dependentes habilitados junto ao INSS, trazer os documentos pessoais de todos os dependentes (CPF, documento de identificação, comprovante de residência). Após, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação. Intime-se. Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.