Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002456-85.2025.4.03.6321 AUTOR: DAMIAO FERREIRA ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIAN LOPES DE MELLO - SP303830 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Considerando a comunicação do óbito da parte autora e a possibilidade de existência de eventuais interessados na habilitação, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os seguintes documentos: a) certidão de óbito legível; b) certidão de (in)existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS (certidão PIS/PASEP), sendo que os beneficiários que ali constarem serão habilitados, nos termos do artigo 112 da Lei nº 8213/91; c) na hipótese de não haverem quaisquer dependentes habilitados junto ao INSS, trazer os documentos pessoais de todos os herdeiros do(a) falecido(a) autor(a) (CPF, documento de identificação, comprovante de residência ou quaisquer outros documentos que comprovem a condição de herdeiros); d) não havendo interesse de todos os herdeiros em habilitar-se, deve ser juntada aos autos declaração destes sobre a renúncia de eventuais direitos decorrentes desta ação, com firma reconhecida; e) na hipótese de haver dependentes habilitados junto ao INSS, trazer os documentos pessoais de todos os dependentes (CPF, documento de identificação, comprovante de residência). Após, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação. Intime-se. Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002456-85.2025.4.03.6321 AUTOR: DAMIAO FERREIRA ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIAN LOPES DE MELLO - SP303830 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Considerando a comunicação do óbito da parte autora e a possibilidade de existência de eventuais interessados na habilitação, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os seguintes documentos: a) certidão de óbito legível; b) certidão de (in)existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS (certidão PIS/PASEP), sendo que os beneficiários que ali constarem serão habilitados, nos termos do artigo 112 da Lei nº 8213/91; c) na hipótese de não haverem quaisquer dependentes habilitados junto ao INSS, trazer os documentos pessoais de todos os herdeiros do(a) falecido(a) autor(a) (CPF, documento de identificação, comprovante de residência ou quaisquer outros documentos que comprovem a condição de herdeiros); d) não havendo interesse de todos os herdeiros em habilitar-se, deve ser juntada aos autos declaração destes sobre a renúncia de eventuais direitos decorrentes desta ação, com firma reconhecida; e) na hipótese de haver dependentes habilitados junto ao INSS, trazer os documentos pessoais de todos os dependentes (CPF, documento de identificação, comprovante de residência). Após, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação. Intime-se. Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto