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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Turma Recursal do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5002455-25.2011.4.04.7013/PRRECORRENTE: OSCAR BENTO
ADVOGADO(A): ROBERTO CHINCEV ALBINO (OAB PR025356)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, indefiro a realização de qualquer diligência relativa à verificação de saldo-base e elegibilidade ao acordo, declaro a prescrição relativamente à aplicação dos Planos Bresser e Verão, restando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II, relativamente a tais Planos, bem como NEGO PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Condeno o(s) recorrente(s) vencido(s) parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa sendo que a obrigação permanecerá suspensa enquanto perdurar o benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os presentes autos à origem.