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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Casca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002455-04.2026.8.21.0090/RS
EXEQUENTE: ALAEVA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): LUIZA SPAGNOL LOURENCO TELLES (OAB RS129566)
ADVOGADO(A): PAULA PARISE (OAB RS058110)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo o cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante garantia do juízo e independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Saliento que os honorários advocatícios são indevidos, uma vez que inaplicável nos Juizados Especiais, consoante Enunciado n° 97 do FONAJE, in verbis:
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para acostar aos autos cálculo ATUALIZADO do débito, onde conste as TAXAS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, com a inclusão do valor principal, correção monetária e juros legais (conforme sentença/acordão), multa de 10% (art. 523, §2º do CPC), manifestando-se EXPRESSAMENTE de que forma requer o prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias.
Destaco que se for o interesse da parte autora/exequente a penhora de valores, deverá indicar o número do CPF/CNPJ da parte ré/executada (além do cálculo).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dil. Legais.