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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002454-73.2025.8.21.0051/RS AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB SP138636) RÉU: IANCA TAPARELLO ADVOGADO(A): FERNANDO BENINI MAGAGNIN (OAB RS074673) ADVOGADO(A): DAIANE ANDERLE PASCOALETTO (OAB RS084690) RÉU: MARCOS ANTONIO NICARETTA ADVOGADO(A): FERNANDO BENINI MAGAGNIN (OAB RS074673) ADVOGADO(A): DAIANE ANDERLE PASCOALETTO (OAB RS084690) DESPACHO/DECISÃO 1.- A respeito da gratuidade judiciária postulada pelos requeridos, o Superior Tribunal de Justiça, decidindo o Tema 1178, estabeleceu os seguintes critérios/teses: "1. É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. 2. Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar o requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso, às razões que justificam tal afastamento, nos termos do 99, parágrafo 2º, do CPC. 3. Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido da gratuidade." Nessa linha, diante dos documentos apresentados nos eventos 36 e 37, defiro o pedido de gratuidade judiciária aos requeridos. 2.- Designo audiência de instrução, oitiva das testemunhas arroladas, evento 35, DOC1 e evento 36, DOC1, para o dia 07/10/2026, às 15:30hs. A audiência será realizada de forma presencial. Autorizo à parte/testemunha/advogado residente fora da Comarca de Garibaldi participar por videoconferência, mediante acesso ao sistema CISCO WEBEX da Comarca de Garibaldi, conforme link ou QR code abaixo. Caso haja motivo justo e relevante, e havendo pedido em tempo hábil, poderá ser deferido o comparecimento virtual às demais partes. Cabe ao advogado comunicar as testemunhas por ele arroladas, salvo em caso de servidor público ou militar, cuja requisição autorizo desde já, ou quando a parte for assistida pela Defensoria Pública/Defensor Dativo, hipótese em que deverá ser realizada a intimação pessoal das testemunhas, nos termos do art. 455, caput e § 4º, III e IV, do CPC. Intimem-se as partes para comparecer à audiência, pelos seus advogados, ou, em caso de depoimento pessoal, pessoalmente, sob pena de confissão, na forma do art. 385, §1º, do CPC. Dados para acesso à audiência por videoconferência (EXCLUSIVAMENTE PARA PESSOAS AUTORIZADAS PELO JUÍZO A INGRESSAREM NESTA MODALIDADE) https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50024547320258210051&idMinuta=11787242372870413186303457757&hash=dd6e7c5598a2c03703b0b507a40d38f9379be0def9ce4e27ab6403f9c068742b Em caso de dúvida ou dificuldade de acesso, poderá ser contatado o balcão virtual da unidade, pelo whatsapp 54-99959-4785.
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