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TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 5002454-69.2024.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: NEIDE MENDES COSTA OLIVEIRA CPF: 062.006.336-06 RÉU: SECON CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CPF: 35.811.645/0001-99 DESPACHO Vistos etc. Considerando o regular andamento do feito e visando à adequada instrução processual, determino, pela derradeira vez, a intimação da parte requerida para que se manifeste acerca do despacho de ID nº 10560171932, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte requerida advertida de que o silêncio importará na preclusão quanto à produção de prova pericial. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Pardo De Minas, data da assinatura eletrônica. ROSELY DE LOURDES MACHADO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
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