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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002454-24.2017.4.04.7209/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado pela exequente, pelo que determino a juntada da busca de informações no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, como solicitado. 2. Após, intime-se o exequente por 15 (quinze) dias. 3. Nada sendo requerido, considerando que os presentes autos já estiveram suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino o arquivamento sem baixa na distribuição (art. 921, § 2º, do CPC), pelo prazo de 5 anos, intimando-se o exequente após este prazo acerca da prescrição intercorrente.
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