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5002454-08.2024.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002454-08.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO: REINWALD SIEVERS ADVOGADO(A): LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB PR021472) EXECUTADO: NORTON GABRIEL SCHAADE ADVOGADO(A): LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB PR021472) EXECUTADO: JOSIANE VERDI SCHAADE ADVOGADO(A): LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB PR021472) EXECUTADO: INGRID SIEVERS ADVOGADO(A): LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB PR021472) EXECUTADO: SCHAADINHA PESCADOS LTDA ADVOGADO(A): LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB PR021472) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A presente extinção não implica reconhecimento de pagamento, quitação ou inexigibilidade do débito. Anote-se, se necessário, o pedido de intimação exclusiva da parte exequente em nome do advogado Jorge André Ritzmann de Oliveira, OAB/SC nº 11.985. Levantem-se eventuais restrições ou constrições decorrentes exclusivamente destes autos, ressalvadas aquelas determinadas em outros processos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

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