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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5002452-89.2018.8.21.0038/RS AUTOR: CELESTINO DALAIO ADVOGADO(A): MÁRLON DE ALMEIDA PAGANELA (OAB RS076561) RÉU: LORENA ROSA BORTOLON THOMAZI ADVOGADO(A): FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686) RÉU: BALDUINO LUIZ THOMAZI ADVOGADO(A): FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o decurso do prazo sem notícia acerca da realização da perícia, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a diligência foi realizada e esclareça o atual estágio dos trabalhos periciais, apresentando o laudo, caso já concluído. Advirta-se que o silêncio ou a ausência de justificativa idônea poderá ensejar sua destituição do encargo, com determinação de restituição dos valores já levantados a título de honorários periciais. Agendada intimação eletrônica.
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