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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002452-04.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) RÉU: ELOI DA ROCHA PINTO ADVOGADO(A): MARCOS DANILO BEREJUCK (OAB SC027810) SENTENÇA Ante o exposto: 1) Em relação à ação de busca e apreensão, confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes os pedidos, consolidando a propriedade e a posse plena do veículo descrito na petição inicial nas mãos da parte requerente. 2) Quanto aos pedidos formulados em contestação, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: - Afastar a cobrança do encargo de Registro de Contrato; - Afastar a cobrança de Tarifa de Avaliação do Bem; - Descaracterizar a mora; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, acrescida a diferença verificada em favor do autor de juros de 1% ao mês a contar da citação. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Promova-se a baixa de eventual restrição via Renajud. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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