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TJRS · Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Palmeira das Missões · Sentença
DÚVIDA Nº 5002451-80.2026.8.21.0020/RSINTERESSADO: ARTEMIO ANTONIO SARTURI NETO ADVOGADO(A): ARIELE NOGUEIRA DA CUNHA (OAB RS074366) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO WINTER PEDROSO (OAB RS135664) ADVOGADO(A): LEANDRO BRAZIL MACHADO (OAB RS076552) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo Registrador Designado do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira das Missões, mantendo integralmente a nota de exigência registral para obstar o registro da Escritura Pública nº 43.830 na matrícula nº 32.748 no que tange à quota-parte pertencente a Cristine Schardong, enquanto vigorar a ordem de indisponibilidade de bens na CNIB, sem prejuízo de eventual registro das frações ideais pertencentes aos demais coproprietários alienantes caso haja requerimento e viabilidade técnico-registral
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