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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002450-84.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE: IARA DA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS INACIO SOUZA (OAB RS109471) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o feito transitou em julgado em 15/07/2026 (ev. 54). Havendo condenação do ente público em obrigações de fazer e pagar quantia, não há campo para prosseguimento do feito com vistas à sua satisfação nestes autos. É que, nos termos do Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ, o cumprimento de sentença prolatada no sistema Eproc deve tramitar com novo número de processo, incumbindo ao advogado da parte exequente distribuí-lo, vinculando o número do processo de conhecimento e recolhendo as custas correspondentes, se for o caso. Assim, caso a parte autora pretenda promover o cumprimento sentencial, deverá fazê-lo em autos apartados. Nada mais sendo requerido, baixem-se os autos.
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