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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Casca · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002449-94.2026.8.21.0090/RS (originário: processo nº 50008964620258210090/RS)RELATOR: ALEXANDRE PASSOS VIEIRA EXEQUENTE: BACCIN & SIMONETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): LEANDRO SIMONETTO (OAB RS073577) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 08/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Casca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002449-94.2026.8.21.0090/RS EXEQUENTE: BACCIN & SIMONETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): LEANDRO SIMONETTO (OAB RS073577) EXECUTADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte credora na evento 9, PET1 diante do pagamento voluntário do débito. Expeça-se alvará automatizado do valor depositado nos autos, em favor da parte credora devendo ser observados os dados indicadas na petição evento 9, PET1. Sendo expedido alvará em nome de procurador, expeça-se carta simples a parte, cientificando-a da expedição do alvará. Na mesma oportunidade, intime-se a parte credora para que apresente eventual objeção quanto ao valor, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertida de que no silêncio ter-se-á o processo extinto pelo pagamento. Tudo cumprido, retornem para extinção.
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