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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002448-19.2026.8.21.0023/RSREQUERENTE: DAIANE MOURA SOARES ADVOGADO(A): BRENDA DIAS DOS SANTOS (OAB RS116008) ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DAIANE MOURA SOARES em face do MUNICÍPIO DE RIO GRANDE para: a) DECLARAR o direito da autora ao percebimento da gratificação de férias em valor equivalente ao vencimento estatutário acrescido da média física das vantagens variáveis no período aquisitivo, não inferior à remuneração anterior, considerando a gratificação natalina enquanto verba remuneratória; b) CONDENAR o réu ao pagamento da diferença entre o valor pago e o valor devido de gratificação de férias à autora, nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, no montante de R$ 7.988,33, bem como das parcelas vincendas.
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