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5002447-18.2025.4.02.5104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5002447-18.2025.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: RAIMUNDO FAGNER FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA MARA DE ALMEIDA (OAB RJ227806) ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BLOQUEIO DE CONTA POUPANÇA. RESTRIÇÃO INTERNA (SICOW). AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVELIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO DE DESBLOQUEIO/REATIVAÇÃO DA CONTA OU ABERTURA DE NOVA CONTA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO CARACTERIZA DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO DECORRENTE DO BLOQUEIO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL INVOCADO NO RECURSO SEM INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO, IMPOSSIBILITANDO SUA PRECISA IDENTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVIDAMENTE APRECIADA NA SENTENÇA, QUE RECONHECEU A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DA PLENA UTILIZAÇÃO DA CONTA OU A FACILITAÇÃO PARA ABERTURA DE NOVA CONTA. RECURSO CONECIDO E DESPROVIDO .SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Sem custas, em razão da gratuidade deferida pelo juízo de origem. Honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade deferida. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

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