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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002445-56.2012.4.04.7203/SC
EXECUTADO: JOÃO MARIA FRANÇA (Espólio)
ADVOGADO(A): MARISTELA FREIBERGER (OAB SC019367)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: LEONARDO MARTINS FRANCA (Inventariante)
ADVOGADO(A): MARISTELA FREIBERGER (OAB SC019367)
DESPACHO/DECISÃO
1. O IBAMA peticiou no evento 276.1 informando a satisfação do seu crédito (obrigação de pagar), não se opondo ao levantamento da penhora no rosto dos autos do inventário n. 030122533-33.2019.8.24.0014/SC, conforme requerido pelo inventariante LEONARDO MARTINS FRANCA no evento 271.1.
Ressaltou, ainda, que a demanda executória deve prosseguir apenas quanto a obrigação de fazer, devendo a parte executado acostar novo relatório do PRAD.
Decido.
2. Compulsando os autos, verifico que a penhora no rosto dos autos do processo de inventário nº 0301225-33.2019.8.24.0014, para garantia do valor executado, foi determinada na decisão proferida no evento 119.1, restando cumprida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos/SC no evento 133 (133.1 e 133.2).
3. Desse modo, ante à concordância do exequente, oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos/SC solicitando o levantamento da penhora no rosto dos autos do processo de inventário nº 0301225-33.2019.8.24.0014, tendo em vista a quitação do débito pelo executado.
3.1. Cópia deste despacho servirá de Ofício à 1ª Vara de Campos Novos, que deverá comprovar a medida nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
3.2. Comprovado levantamento da penhora, dê-se vista ao executado pelo prazo de 10 (dez) dias.
4. Na sequência, suspenda-se o feito até agosto de 2026, conforme determinado no item 4 da decisão do evento 241.1.
5. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar novo relatório de monitoramento do PRAD, obsevadas as exigências constantes da INFORMAÇÃO Nº 35/2024/UT-CHAPECÓ-SC/Supes-SC-IBAMA (evento 203.3).
6. Apresentado o novo relatório, intime-se o IBAMA e, em seguida o MPF, para se manifestarem a respeito, no prazo de 30 (trinta) dias.
7. Intimem-se e cumpra-se.