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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Osório · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002443-83.2026.8.21.0059/RS AUTOR: JANECIO CARLOS FLORES ADVOGADO(A): GISELI DOS REIS SCHARDOSIM GUIMARAES (OAB RS134313) RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) ADVOGADO(A): GUSTAVO GUERRA FERNANDES (OAB SP368475) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando a petição inicial constatei que nenhuma das partes reside em Osório ou Maquiné, Municípios da jurisdição desta Comarca. O autor é domiciliado em Morrinhos do Sul/RS e o réu em São Paulo/SP, sendo forçosa a remessa dos autos à Comarca de domicílio da autora, haja vista que o disposto no §5º do art. 63 do CPC estabelece que: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Trata-se de evidente relação de consumo, figurando a instituição financeira ré na condição de fornecedora de produtos/serviços e a parte autora como consumidora, atraindo a incidência protetiva do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297 do STJ). No sistema do CDC, a competência territorial possui natureza absoluta quando fixada com base no princípio constitucional da facilitação da defesa do consumidor em juízo (artigo 6º, inciso VIII, c/c artigo 101, inciso I, ambos do CDC). Portanto, revela-se inviável a tramitação do feito em comarca distinta daquela onde reside a parte hipossuficiente, autorizando o declínio da competência inclusive de ofício pelo magistrado. O município de Morrinhos do Sul/RS integra, para fins de jurisdição estadual, a Comarca de Torres/RS. Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e, de ofício, declino da competência para a Comarca de Comarca de Torres/RS. Diligências legais.
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