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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002440-23.2024.8.24.0025/SC
AUTOR: EMANOELE SILVEIRA FORTUNATO
ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)
RÉU: PROSUL-ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA E BENEFICIOS
ADVOGADO(A): ARTUR CARDOSO DE SOUZA (OAB SC065229)
ADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)
ADVOGADO(A): VINICIUS DELFINO CORREA (OAB SC073612)
ADVOGADO(A): NATHALIA GITTI SILVA (OAB SC067571)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
RÉU: MARCOS ANTONIO ZAWADZKI
ADVOGADO(A): RENATO LUIZ NICOLETTI (OAB SC011615)
RÉU: PATRICIA CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO(A): RENATO LUIZ NICOLETTI (OAB SC011615)
DESPACHO/DECISÃO
Razão não assiste ao autor no petitório de ev. 99.1. Em que pese não se desconheça o teor da Súmula n. 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina1, verifica-se que esta é anterior à instalação do sistema de Assistência Judiciária Gratuita, regulamentado pela Resolução CM n. 5/2019, que estabeleceu requisitos e meios próprios para o custeio de honorários advocatícios e periciais que recaem a partes beneficiárias da gratuidade da justiça.
Assim, a sistemática a ser seguida é aquela prevista na Resolução, já observada na decisão de ev. 45.1, que, destaque-se, não representa qualquer prejuízo à parte autora, que não arcará com qualquer valor, sem prejuízo de ressarcimento da verba ao final pelo vencido, caso não se trate de beneficiário da gratuidade da justiça.
Intimem-se. Cumpra-se.
1. “Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz.”