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5002440-23.2024.8.24.0025

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5002440-23.2024.8.24.0025/SC AUTOR: EMANOELE SILVEIRA FORTUNATO ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399) RÉU: PROSUL-ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA E BENEFICIOS ADVOGADO(A): ARTUR CARDOSO DE SOUZA (OAB SC065229) ADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A): VINICIUS DELFINO CORREA (OAB SC073612) ADVOGADO(A): NATHALIA GITTI SILVA (OAB SC067571) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN RÉU: MARCOS ANTONIO ZAWADZKI ADVOGADO(A): RENATO LUIZ NICOLETTI (OAB SC011615) RÉU: PATRICIA CORDEIRO DE LIMA ADVOGADO(A): RENATO LUIZ NICOLETTI (OAB SC011615) DESPACHO/DECISÃO Razão não assiste ao autor no petitório de ev. 99.1. Em que pese não se desconheça o teor da Súmula n. 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina1, verifica-se que esta é anterior à instalação do sistema de Assistência Judiciária Gratuita, regulamentado pela Resolução CM n. 5/2019, que estabeleceu requisitos e meios próprios para o custeio de honorários advocatícios e periciais que recaem a partes beneficiárias da gratuidade da justiça. Assim, a sistemática a ser seguida é aquela prevista na Resolução, já observada na decisão de ev. 45.1, que, destaque-se, não representa qualquer prejuízo à parte autora, que não arcará com qualquer valor, sem prejuízo de ressarcimento da verba ao final pelo vencido, caso não se trate de beneficiário da gratuidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se. 1. “Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz.”

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