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5002439-93.2026.8.24.0081

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Xaxim · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5002439-93.2026.8.24.0081/SC AUTOR: JOHNY DA SILVA MIKOLEIT ADVOGADO(A): CAROLINA SILVEIRA ESTRELA (OAB SC076361A) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por JOHNY DA SILVA MIKOLEIT em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende a concessão de auxílio-acidente. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Decido. II. Quanto à realização de perícia apenas após a apresentação de contestação, trata-se de procedimento adotado por este Juízo, sem qualquer irregularidade, porquanto assegura o contraditório e a ampla defesa. Ademais, tal prática não impede o INSS de formular proposta de acordo, podendo fazê-lo posteriormente à produção da prova pericial, caso a considere necessária para tanto. III. O processo não comporta julgamento antecipado. Verifico haver necessidade de dilação probatória. Defiro a produção de prova pericial, já que a controvérsia gravita em torno da existência/inexistência de incapacidade laborativa. Para a produção da prova pericial, NOMEIO perito o Médico Ortopedista Marcelo Ansolin Pozzo (CRM 13.202), com endereço comercial na Av. Fernando Machado 510 E, Centro, Chapecó/SC, telefone comercial (49) 2049-3800, e-mail: marcelopd2@hotmail.com, onde as partes deverão comparecer com antecedência mínima de 15 minutos. Notifique-se a autarquia ré para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o adiantamento do valor dos honorários periciais, nos termos do artigo 354, §2º, do Decreto 3.048/99 e do artigo 8º, §2º, da Lei 8.620/93. III.I Sem prejuízo, intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita o encargo, ciente de que a perícia deverá ser realizada em seu consultório, bem como designar data e horário para realização do ato, dos quais as partes deverão ser intimadas. Fixo os honorários no patamar de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), ante a complexidade da perícia e o zelo profissional, de acordo com a tabela anexa da Resolução CM 5/2019 e alterações posteriores. Justifico o arbitramento em patamar acima do máximo em razão da complexidade da causa, o trabalho a ser realizado pelo expert e o tempo e estudo necessários para tanto, o que faço com fulcro no art. 8º, §4º, da Resolução CM 5/2019. Fixo o prazo para a entrega do laudo em 30 dias, iniciados da data da realização da prova. III.II Cientifique-se o perito de que o laudo pericial deverá ser apresentado em formato eletrônico, por meio do Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), nos termos da Resolução CNJ n. 595/2024, Provimento CGJ n. 34/2025 e Circular CGJ n. 301/2025, devendo abranger a quesitação mínima unificada e as informações solicitadas no referido sistema. As partes poderão obter informações acerca do funcionamento do sistema acessando o Manual do Usuário SisperJUD e o FAQ. IV. Os quesitos a serem respondidos pelo perito são aqueles constantes do sistema SisperJUD, a saber: DADOS DA PERÍCIA: a) A parte pericianda foi paciente do perito? b) A perícia é feita por telemedicina? - Processo: - Juízo: - Natureza: - Nome da parte pericianda: - Data e horário da perícia: - Perito: - CRM: - CPF do Perito: - Local da Perícia: 1 - DADOS GERAIS: (Sempre que disponíveis, os dados abaixo serão preenchidos de forma automática.) - Nome completo da parte pericianda: - Nome social: - Sexo biológico: - Identidade de gênero: - Data de nascimento: - Idade: - Raça/cor: - Estado Civil: - UF: - CPF: - RG: - Emissor: - Grau de escolaridade: - Profissão: - Formação técnico-profissional: - Outras formações técnico-profissionais: - Houve o comparecimento de assistente técnico? i. Sim (indique o nome completo do assistente técnico): ii: Não. - Qual atividade laboral a parte pericianda declara exercer atualmente? - Outras atividades já exercidas? - A parte pericianda já foi submetida a reabilitação profissional? i. Sim (especifique): ii: Não. - Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? i. Sim; ii. Não. 2 - HISTÓRICO CLÍNICO: - A parte pericianda já teve algum afastamento de suas atividades laborais? i. Sim (especificar a data declarada do afastamento): ii. Não. a) História clínica (anamnese): - A parte pericianda relata que é (ou já foi) portadora de doença ou lesão física ou mental e/ou comorbidades associadas? i. Sim (Especifique): ii. Não. - A parte pericianda está realizando tratamento? i. Sim: ▪ Qual tratamento? ▪ Data de início do tratamento / Há quanto tempo se trata: ii. Não. - Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que a parte pericianda já esteve em gozo de benefício previdenciário? i. Sim: ▪ Qual tratamento? ▪ Data de início do tratamento / Há quanto tempo se trata: ii. Não. - O perito teve acesso a que documentos médicos ou odontológicos da parte pericianda? 3 - EXAME CLÍNICO: a) Descreva o estado clínico da parte pericianda: b) Descreva, se houver, as limitações funcionais presentes diante das exigências físicas/intelectuais exigidas para o exercício do trabalho habitual – profissiografia: 4 - ANÁLISE PERICIAL: a) A parte pericianda tem (ou já teve) alguma doença ou lesão física ou mental? i. Sim; ii. Não; b) A doença ou lesão física ou mental acima se enquadra em uma das seguintes enfermidades: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que envolva alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS n. 22 de 31 de agosto de 2022)? i. Sim (especifique qual a doença): ii. Não. c) Indique qual a enfermidade que acomete a parte pericianda (CID): d) É possível atestar a data inicial da doença, lesão ou consolidação da sequela? i. Sim (Informe a data): ii. Não. iii. Informações complementares: e) A doença ou lesão (ou o respectivo tratamento) incapacita ou incapacitou a parte pericianda para o trabalho? i. Sim: ▪Data inicial da incapacidade - DII (Justifique, inclusive apontando documentos que corroborem a data indicada): ▪Exames, laudos e/ou elementos considerados: ii. Não. iii. Informações complementares: f) A doença ou lesão decorre de acidente de trabalho? i. Sim (Justifique): ii. Não. g) A doença ou lesão decorre de acidente de outra natureza? i. Sim (Justifique): ii. Não. h) A incapacidade laborativa é: i. Parcial: ▪ Temporária: - Incapacidade atual (no momento da perícia): * Qual a data ou o prazo estimado para recuperação da capacidade laboral, conforme diretrizes médicas? 1. Data: 2. Prazo: 3. Justificativa - Incapacidade pretérita (cessada em momento anterior à perícia): * Data de fim da incapacidade: ▪ Permanente: - Existe indicação para reabilitação profissional? * Sim: * Não: * Justifique, levando em consideração as limitações funcionais e características, como idade, escolaridade e profissiografia: ii. Total: ▪ Temporária: - Incapacidade atual: * Qual a data ou o prazo estimado para recuperação da capacidade laboral, conforme diretrizes médicas? 1. Data: 2. Prazo: 3. Justificativa - Incapacidade pretérita (cessada em momento anterior à perícia): * Data de fim da incapacidade: ▪ Permanente: - A parte pericianda necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? * Sim (Especifique): * Não: i) A incapacidade decorreu de progressão ou agravamento da(s) doença(s) ou lesão(ões) pré-existente(s)? i. Sim (Justifique): ii. Não. j) A parte pericianda apresenta lesões consolidadas, com redução da capacidade para a atividade habitual, em decorrência de acidente? i. Sim: ▪ Data da consolidação: ▪Indique quais lesões e/ou reduções permanentes, apontando objetivamente qual a repercussão e as limitações enfrentadas para o desempenho da atividade que a parte pericianda exercia na data do acidente: ii. Não. 5 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) A parte pericianda respondeu sozinha às perguntas? i. Sim. ii. Não (Quem colaborou?): b) A parte pericianda é capaz de administrar os valores que vier a receber a título de atrasados? i. Sim. ii. Não. iii. Informações complementares: c) Houve alguma alteração referente à incapacidade após a data da perícia administrativa? i. Sim (Quais alterações?): ii. Não. iii. Informações complementares: d) Existe divergência em relação às conclusões do laudo administrativo? i. Sim (Aponte as razões para o dissenso): ii. Não e) Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição etc.: f) Outros esclarecimentos que entenda pertinentes: V. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e quesitos, isto em 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão. Destaco, no entanto, que a elaboração de quesitos em excesso pelas partes, muitas vezes iguais aos já formulados pelo Juízo, prejudica o andamento das ações previdenciárias, tornando mais lenta e trabalhosa a elaboração do laudo. Portanto, solicita-se aos procuradores que, caso queiram formular quesitos além dos colacionados acima, os quais aparentam ser suficientes ao caso concreto, que o façam com parcimônia, evitando a repetição. V.I Ademais, havendo a formulação de quesitos específicos pelas partes, deverá a parte interessada proceder ao respectivo cadastro dos questionamentos no sistema SisperJUD, no prazo de 15 (quinze) dias contado do agendamento da perícia, sob pena de preclusão. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, a parte interessada deverá se valer do link de suporte e manual acima. VI. INTIMEM-SE. Intime-se igualmente a parte autora, para que leve junto à pericia todos os exames que possui. Ficam intimadas as partes, desde já, a providenciar o comparecimento de seus constituintes ao ato, bem como a cientificação de eventuais assistentes técnicos. Após a realização da prova pericial, aportando o laudo aos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 10 dias. VII. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença, casa não haja quesitos complementares.

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