2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdões / Vara Única da Comarca de Perdões Rua Ciríaco Capitalucci, 181, Centro, Perdões - MG - CEP: 37260-000 PROCESSO Nº: 5002437-44.2023.8.13.0499 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: JUSTINO ANTONIO DA SILVEIRA CPF: 272.043.406-04 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 SENTENÇA Considerando o pagamento voluntário da obrigação (id. 10686357363), bem como a manifestação da exequente (id. 10688762348), decreto a extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados nos autos. Se caso, proceda-se a desconstituição ou cancelamento das penhoras e/ou bloqueios de valores, veículos ou imóveis porventura existentes, com a baixa das penhoras e/ou impedimentos judiciais inscritos nos cadastros ou registros dos referidos bens. Custas pelo executado. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e realizando-se as anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Perdões, data da assinatura eletrônica. Mario Paulo de Moura Campos Montoro Juiz de direito