2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002435-73.2026.4.02.5005/ES AUTOR: WILON SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A): ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA (OAB ES033163) ADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Verifico que o laudo pericial avaliou a redução da capacidade laborativa do autor para o exercício da atividade de açougueiro. Contudo, à época do acidente, o demandante exercia a atividade de jardineiro. Intime-se o perito judicial para, no prazo de dez dias, esclarecer se as sequelas decorrentes do acidente também implicaram redução da capacidade laborativa do autor para o exercício da atividade de jardineiro. Cumprido, dê-se vista às partes do laudo complementar, pelo prazo de 5 dias. Após, retornem os autos conclusos.