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5002434-88.2019.8.21.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Central de Cálculos e Custas Judiciais · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002434-88.2019.8.21.0020/RS REQUERENTE: CAMILA RASIA ESCOBAR ADVOGADO(A): MAURICIO ZANDONA (OAB RS071647) ADVOGADO(A): DIOGO RASIA ESCOBAR (OAB RS071617) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 No evento 104, PET1, o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES / RS reitera os argumentos do evento 14, NOTATEC2. Porém, o efeito prático da sentença deste processo (evento 2, SENT31) é exatamente o mesmo que a implementação do Piso Nacional na base de cálculo das progressões da carreira. Ao determinar que o Padrão Referencial passe a ser o vencimento do professor A1, o título judicial deste processo determina, de maneira reflexa, que o Piso Nacional ocupe a base de cálculo das progressões da carreira, uma vez que o Piso Nacional deve ser o vencimento do professor A1. É isso o que a CCALC, há meses, vem alertando a unidade de origem, bem como as partes envolvidas, através das consultas realizadas sobre a forma de cálculo. O fato é que a procuradoria do Município nunca entendeu essa correlação entre os diversos processos que tratam da mesma questão, deixando de reclamar essa problemática nas esferas pertinentes. O Município tem razão, o crédito deste processo atinge diretamente o cerne da implementação do Piso discutida e, sim, haverá confluência de créditos que pode resultar em duplicidade de pagamentos, caso exista ação que trate do Piso envolvendo a mesma autora. Com relação ao argumento de litispendência, descabe à CCALC decidir sobre o tema, sendo matéria de direito afeta ao mérito da impugnação. Nestes termos, homologo o laudo do evento 96, LAUDO1. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de TIAGO DE MOURA; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração em relação a esta decisão, retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.

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